Ciencia do direito
Ciência, segundo alguns estudiosos do direito, é a busca permanente e constante pela verdade, e que pelo fato dela não ser unívoca, não há como se designar um tipo específico de conhecimento, não existindo um critério único que determine sua extensão, natureza ou caracteres, devido ao fato de vários critérios têm fundamentos filosóficos que extravasam a prática científica. Mais uma vez, nos deparamos com uma pluridimiensionalidede deste outro objeto que chamamos "ciência".
- Qual o seu objeto especifico?
A modo de consideração preliminar, ponha-se em relevo o objetivo a que se propõe o presente texto: abordagem da obra basilar de HANS KELSEN, abstraídas, momentaneamente, as prováveis críticas ao seu …exibir mais conteúdo…
Em Roma, o embaixador da Grécia Carnéades de Cirene teria gerado perturbação com sua dialética, ao sustentar que o critério do justo não se funda na natureza. O mesmo pensamento foi formulado pelos modernos céticos franceses dos séculos XVI e XVII, como Montaigne e Pascal. De Montaigne, é expressiva a