Direito do uso da ciencia da homeopatia
DIREITO DO USO DA CIENCIA DA HOMEOPATIA
Mariamelia Vieira Faria Madeira 1º Etapa
Divinópolis Minas Gerais
2012
A DECISÃO JUDICIAL SOBRE A HOMEOPATIA
A Homeopatia não é exclusividade médica por decisão do Ministério Público Federal
A justiça decide: A ciência da homeopatia não é exclusiva dos médicos.Cursos de homeopatia da UFV são legais.
Resumo da decisão da Procuradoria da República, válida em todo o território nacional PRIMEIRA DECISÃO e CONCLUSÃO
A HOMEOPATIA NÃO É UMA PRÁTICA EXCLUSIVA DOS MÉDICOS:
"...Portanto, tendo em vista os ensinamentos do mestre Friedrich Müller, a Homeopatia não faz parte da área da norma subjacente ao programa do preceito constitucional que estabelece a limitação ao exercício profissional da medicina, não procedendo a alegação do Conselho Federal de Medicina de que a Homeopatia é prática médica exclusiva."
SEGUNDA DECISÃO E CONCLUSÃO:
AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS SÃO AUTÔNOMAS PARA ENSINAR CONFORME O ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO BRASILIERA:
"Por fim, a alegação da Associação Médica Homeopática Brasileira de que o curso de extensão em Homeopatia ofertado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) apresenta irregularidades concernentes ao seu conteúdo, tais como o conteúdo programático do curso, a carga horária o assunto proposto etc. não podem ser objeto de atuação deste Parquet pois constitui área abrangida pela autonomia