Resenha do livro: introdução à ciência do direito de gustav radbruch
1553 palavras
7 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS - UNI-ANHANGÜERAResenha do Livro:
Introdução à Ciência do Direito
de Gustav Radbruch
Bruna Fernandes de Oliveira
Disciplina: Direito Constitucional I
Professor: Paulo Henrique Costa Júnior
Turma: 39
Turno: Noturno – 3º Período
Justiça em outro sentido, que não o objetivo, também é a aplicação correta a obediência ou a própria lei. Contudo, o fenômeno juridico e sua identificação pela justiça, ocorrem quando ao sentido objetivo é concretizado pelo homem, em um padrão de igualdade.
A igualdade terá uma relação com um bem e uma pessoa, ou envolverá as relações inter pessoais. Continuando esta concretização da igualdade em um padrão de justiça, a justiça igualitária ou …exibir mais conteúdo…
Alexy apregoa que a tese radbruchiana pode vir a ser atualizada a partir da colocação dos direitos humanos como um critério de correção da aplicabilidade e da valoração do Direito Positivo, e que tal critério se justifica como meio do juiz decidir, em cada caso concreto, da incoerência existente entre o Direito Positivo e os direitos humanos. Mostra que, calcado na análise dos pós-positivistas Norbert Hoerster e Herbert Hart, o critério de avaliação que Radbruch busca imprimir ao direito positivo é passível de crítica: primeiro, que depende tal critério ético de uma avaliação subjetiva (posição de um observador), como coloca Hoerster apud Alexy, que estabelecesse as conexões lógicas entre as normas éticas e as jurídicas a cada caso concreto. Assim, para Hoerster, seria impossível a erigição de uma conexão lógica necessária e abstrata entre norma jurídica e norma ética, o que desconstrói a estrutura logicista da Escola neokantiana de Marburgo e ataca o formalismo de Radbruch. Por isso Alexy considerou obscura a fórmula radbruchiana de se adequar o Direito Positivo à finalidade de servir os valores jurídicos e a idéia de Direito. Assim, somente estabelecendo um critério de correção entre positividade (valor segurança jurídica) e eticidade