CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
1. PANORAMA TEÓRICO A RESPEITO DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL
As causas excludentes de responsabilidade civil são situações que, ao ocorrer, tendo como resultado um dano, não geram, contra o agente, pretensões indenizatórias.
Diferentemente das causas concorrentes, que, conforme o art. 945 do Código Civil, diminuem a responsabilidade, as causas excludentes realmente excluem, ou fulminam qualquer pretensão indenizatória. Tal fato se dá no intuito de aproximação da realidade, visto que, fora do âmbito meramente jurídico, no plano da realidade, não se pode imputar ao agente culpa lato sensu quando sua conduta for determinada por uma dessas situações.
O Direito não deverá, neste sentido, intervir na motivação de atos inofensivos, que não transcendam a pessoa do agente, da mesma forma que não poderá culpá-lo de algo quando a vontade para aquela conduta não houver sido autônoma.
As causas excludentes da responsabilidade civil atacam diretamente os elementos da responsabilidade civil, fazendo-a inexistir. Ocorre sempre que há um fato externo, ou seja, heterônomo, que leva a ocorrer algo que, mesmo diante de ação do agente, não se originou de sua própria vontade, ou seja, não foi espontânea, não nasceu de sua autodeterminação.
Cabe destacar, neste sentido, que são as causas que excluem a responsabilidade civil quatro, sendo estas:
1. Estado de necessidade;
2. legítima defesa;
3. exercício regular de direito
4.