Art. 5º, CF/1988 - Direitos de Nacionalidade

5698 palavras 23 páginas
DIREITO DE NACIONALIDADE

1) Do direito brasileiro, decorre a existência de duas classes de nacionalidade:
a) A do nato e a do equiparado;
b) A do nato e a do naturalizado;
c) A do naturalizado e do equiparado;
d) A do naturalizado e do apátrida.
2) A nacionalidade mista resulta:
a) De casamento e da anexação do território;
b) Da combinação da filiação (“jus sanguinis”) com o local de nascimento (“jus solis”);
c) Da nacionalidade adquirida e da vontade do indivíduo;
d) Da naturalização e do parentesco.
3) Uma criança nascida no Brasil, filha de pai coreano e mãe japonesa, será considerada:
a) Brasileira nata;
b) Brasileira naturalizada;
c) Estrangeira;
d) Brasileira nata, desde que seus pais não estejam
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12) É brasileiro nato:
a) Todos os que nascem no Brasil;
b) Todos os nascidos no exterior filhos de pais brasileiros;
c) O titular da nacionalidade brasileira primária;
d) Os oriundos de país de língua portuguesa que reside no Brasil há um ano ininterrupto e que não tenha condenação penal.
13) São privativos de brasileiros natos os cargos de:
a) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal; da Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado de Defesa;
b) Presidente e Vice-Presidente da República; Deputado Federal; Senador da República; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado de Defesa; Curso Preparatório Para o Fiscal Tributário da Prefeitura de Canoas 01/2012

c) Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Procurador Geral da República; da Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa;
d) Presidente e Vice-Presidente da República; de Governador; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro do Superior Tribunal de Justiça, da Carreira Diplomática, de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado de Defesa.
14) Casal brasileiro,

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