Apelação

909 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX

Leoonardo XXXX, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, da qual é réu, movido por Gustavo XXXX, inconformado com a sentença proferida às folhas XXX, vem, por seu procurador, pelas razões anexas, e nos termos dos Artigos 508 e 513 do Código de Processo Civil interpor RECURSO DE APELAÇÃO.
Outrossim, de acordo com o 520 do Código de Processo Civil, requer seja esta apelação recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo e, atendidas as formalidades de estilo, seja intimado o Apelado, qualificado nos autos do processo, para manifestação, de forma que este recurso seja remetido ao egrégio Tribunal de Justiça
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O juiz da 40.ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença condenando Leonardo a indenizar Gustavo pelos danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, Leonardo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.

2. RAZÕES PARA REFORMA

O apelado, alega que fora atacado pelo cão pastor alemão do apelante, pois este teria deixado o cão solto em seu pátio. Ocorre que, mesmo que tenha o réu deixado o cão desamarrado dentro de seu pátio, não teria como haver ameaça a qualquer pedestre que passasse tranquilamente pela via, uma vez que a propriedade de Leonardo é cercada por um muro de um metro e vinte centímetros, conforme relatam as testemunhas e pode ser verificado no em loco.
Segundo relatado pelas testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, Gustavo atirava pedras no animal antes do evento lesivo. Portanto, faz-se inegável a participação objetiva do autor da ação como motivador para o ataque do cachorro. Restando, evidente a culpa exclusiva da vítima, legalmente prevista pelo artigo 945 do Código Civil Brasileiro. Leonardo prova por meio das testemunhas que Gustavo provocava o animal antes do ataque,

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