apelação
B já qualificado nos autos da ação penal nº que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, não se conformando, data máxima vênia, com a sentença que o condenou a pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 163, parágrafo único, IV, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede deferimento.
Recife, data
Advogado/OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: B
APELADO: QUERELANTE
PROCESSO-CRIME Nº
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça;
Em que pese o ilibado saber jurídico do MM Juiz de 1º grau, impõe-se a invalidação da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Foi intentada uma queixa-crime por A contra B, pelo crime previsto no art, 163, parágrafo único, IV, do Código Penal Brasileiro, tendo sido marcadas a audiência de instrução, debates e julgamento. Entretanto, apesar de regulamente intimados o querelante e seu patrono esses não compareceram e o juiz, ao término da audiência de instrução, julgou a queixa procedente e condenou B à pena de