Apelação
PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XXX-XX
LEONARDO (JAQUES), já qualificado nos autos da ação pelo rito ordinário, que move em face de GUSTAVO (LOPES), vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos dos arts. 508 e 513 do CPC, pelas razões que seguem acostadas.
Diante das disposições do Art. 520 CPC requer seja recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo. Para tanto, faz juntar o comprovante de efetivação do preparo. (Art. 511 CPC). Requer a intimação do Apelado – acima qualificado – com a finalidade que de, querendo, responda ao presente recurso.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Curitiba/PR, 27 de janeiro de 2009.
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Jorge Luís Borges
OAB/PR 0001
I – RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Leonardo
APELADO: Gustavo
ORIGEM: Processo número XXXX.XXXX.XXX-XX, 40º Vara Civil Comarca de Curitiba/PR.
Egrégio Tribunal,
Eminentes Julgadores, Preclaro Relator
a R.Sentença recorrida deve ser ANULADA eis que extra petita.
Entendendo diversamente seja a mesma reformada no sentido explicitado nos “pedidos”.
II – DOS FATOS
Conforme processo número XXXX.XXXX.XXX-XX, Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização por danos materiais, suportado em razão de ter sido atacado pelo