apelacao
Em ação que tramitou perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, foi proferida sentença com o seguinte conteúdo:
“Joaquim da Silva promoveu ação em face de Lucas Ovídio pleiteando indenização por danos experimentados em razão do descumprimento de contrato de prestação de serviço havido entre as partes”.
Na inicial o Autor pleiteia a condenação do Réu ao pagamento de danos morais e danos materiais, cujo valor pede para ser fixado em liquidação de sentença.
Por sua vez, em defesa, o Réu sustenta que cumpriu integralmente o pacto e, consequentemente, não haveria nenhuma indenização a ser concedida.
Foi concedida a gratuidade processual ao Réu.
Infrutífera conciliação em audiência preliminar, foi designada audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas as testemunhas do Autor.
É o relatório. Decido.
Assiste razão o Autor.
(fundamentação)
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Autor para condenar o Réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados, cujo valor será fixado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-A do Código de Processo Civil.
P.R.I.”
Na qualidade de advogado do Autor, considerando que a sentença foi lida em audiência no dia 19 de março de 2009, tempestivamente, apresente a petição mais adequada para defesa de seus interesses.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA