Afinal de contas para que serve a Filosofia do Direito?
João Batista do Rêgo Júnior1
Orientador: Paulo Jorge de Oliveira Carvalho2
RESUMO
Em meio ao alarde causado por mais um resultado pífio obtido pelos bacharéis no exame de ordem, foram ventiladas, entre outras providências, a proposta de que o referido exame passe a contemplar também questões atinentes a disciplina filosofia do direito. Justificou-se tal intenção em vista da necessidade do examinando também demonstrar conhecimento nas disciplinas propedêuticas. Neste contexto, é salutar perguntar qual seria a contribuição dessa disciplina numa época de aparente desinteresse por estudos teóricos de fôlego, quando se prima pela utilidade imediata das coisas. Assim, o …exibir mais conteúdo…
Advogado precisa aprender coisas objetivas, relativas ao direito e processo. O resto é enrolação. Filosofia não enche barriga nem ganha causa.” 8.
Apesar da tônica exacerbadamente utilitarista que, de certo modo, afetou o posicionamento suso destacado, destituindo de qualquer utilidade imediata o estudo da Filosofia, e no caso, voltado para a área jurídica (Filosofia do Direito), a objetividade defendida quanto ao estudo do direito pode ser tomada como bem representativa da visão do Direito que imperou no último século. A tal ponto que levou seus operadores, em grande parte, endossarem uma visão eminentemente (quando não exclusiva) positivista do Direito. Esquecendo-se, e muitas vezes desconhecendo mesmo, das outras noções nutridas por eminentes pensadores a respeito do Direito que não se reduz aquela experienciada nas Varas e Tribunais.
Enfim, este estudo, apesar de se servir da declaração acima destacada, não visa contradize-lo, mas tomando-o dentro do cenário, inicialmente descrito, de preocupação quanto ao ensino jurídico, do qual o exame de ordem ainda constitui-se numa das ferramentas de aferição do aprendizado mais aceitas e divulgadas9, buscará apresentar que as competências e habilidades fornecidas pelo curso (disciplina) de Filosofia do Direito