Alegações Finais Por Memoriais - Furto
Processo Criminal nº 000000
Número de ordem: 000000 - RÉU PRESO – (por outro processo)
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do Processo Criminal em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, indicado pela OAB-SP, nos termos do Convênio DPESP/OAB-SP, (Ofício e Indicação fls. 0 e 0), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, em atenção à intimação de fls. 138, nos termos do Parágrafo único do Artigo 404 do CPP, apresentar Alegações Finais por Memoriais, dizendo:
I- O Acusado foi denunciado pelo suposto cometimento do …exibir mais conteúdo…
O juiz decide pelo princípio da não culpabilidade, mesmo que vigorosas sejam as presunções e ilações. Como no caso em apreço, em que se poderia indagar, sem sucesso, se o Acusado teria ou não subtraído alguma coisa, quando o suporte probatório não traz prova robusta neste sentido, haja vista sequer ter sido encontrado quaisquer pertences da suposta vítima com o Acusado.
É correto afirmar que o NULLUM CRIMEN SINE ACTIO seja o reitor do direito penal. E o