Positivismo juridico
POSITIVISMO JURÍDICO Introdução
Encarado o positivismo jurídico como ideologia, a crítica se funda em um juízo de valor; como teoria, em um juízo de verdade ou falsidade; e, como método, em um juízo de conveniência.O positivismo jurídico é um movimento que dominou durante um século a cultura jurídica, fazendo nascer uma geração habituada a considerá-lo como a “filosofia dos juristas”. Bobbio – doutrinador italiano que faz parte dessa geração, fazendo um balanço do movimento juspositivista com a finalidade de estabelecer aquilo que dele deve ser conservado e o que deve ser abandonado, i.e., verificar o que está vivo ou morto quanto às doutrinas, e de avaliar as críticas a que o positivismo jurídico foi submetido. Mas como deve ser encarado o movimento juspositivista para que se possa chegar a esse balanço? Bobbio se propõe a distinguir, no juspositivismo, alguns aspectos fundamentalmente diferentes, em vez de considerar o movimento como um bloco monolítico. Nesse diapasão, Bobbio entende que o positivismo jurídico pode ser considerado sob três aspectos, quais sejam: um método para o estudo do Direito; uma teoria do Direito; e uma ideologia do Direito. A assunção do método juspositivista não implica a assunção da teoria juspositivista; e a assunção do método e teoria juspositivistas não implica a assunção da ideologia juspositivista. A contrario sensu, a ideologia juspositivista pressupõe a teoria