Acordo Coletivo
Alameda Santos, 200 – Cerqueira César - telefone: (11) 3179.5800
CEP 01418-000 – São Paulo – SP
e-mail : juridico@sinicesp.com.br - site : http://www.sinicesp.com.br
Circular SJU - Nº. 05
São Paulo, 17 de maio de 2012.
Às
Associadas:
Comunicamos que o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINICESP celebrou Convenção Coletiva de
Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para vigorar de
1º.05.2012 a 30.04.2013.
Passamos, assim, a transcrever, abaixo, as cláusulas econômicas, bem como aquelas de maior relevância.
CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de …exibir mais conteúdo…
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme orientação do Tribunal Regional do Trabalho, o fornecimento em qualquer das modalidades anteriores não terá natureza salarial, nem integrará a remuneração do empregado, nos termos da Lei nº 6.321, de
14.04.76, de seu regulamento nº 78.676, de 08.11.76.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas subsidiarão o fornecimento da
REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO nas hipóteses acima em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo valor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas obrigam-se a fornecer, aos seus empregados lotados nos canteiros de obras, 01 (um) copo de leite, café e pão com margarina, sendo que a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% (um por cento) do salário hora do trabalhador.
ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data-base (1º.05.2011) respeitado o limite do menor salário já reajustado do empregado exercente da mesma função.
PARÁGRAFO ÚNICO: Aos