Acidente de trabalho sob aspectos técnicos e legais
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Legal:
O conceito definido pela lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei Básica da Previdência Social, determina, em seu capítulo II, Seção I, artigo 19, que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou ainda a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Prevencionista:
É toda ocorrência indesejável, inesperada ou não programada, que interfere no desenvolvimento normal …exibir mais conteúdo…
O que falta é conscientização.
As perdas, consequências dos acidentes do trabalho, podem ser:
Humanas:
lesão imediata (ex.: queimaduras, cortes, contusões, etc.); lesão mediata (ex.: surdez, tendinites, lombalgias, etc.);
Materiais:
matéria-prima, equipamentos, máquinas, instalações, etc.; tempo: paralisação do processo produtivo.
As consequências dos acidentes podem ser: * para o trabalhador: sofrimento físico (dor, ferimentos, doenças, etc.); incapacidade para o trabalho; desamparo para a família; redução do seu salário, quando afastado por mais de 15 dias, visto que o auxílio – doença do INSS corresponde a 91% do seu salário; impossibilidade de realizar horas extras; prejuízos morais; traumas psicológicos; sequelas ou invalidez; morte, mesmo após meses ou anos de ocorrido o acidente; distúrbios familiares. * para a empresa: gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado; tempo perdido para substituição do acidentado e para comentar o fato; tempo perdido no trabalho, para a análise do acidente por parte da CIPA e do SESMT; danificação ou perda de máquinas, ferramentas, matéria – prima, etc.; atraso na prestação de serviços ou na produção, que poderá causar possível descontentamento dos clientes ou multas contratuais; pagamento do salário do acidentado nos primeiros 15 dais sem o funcionário produzir; salários pagos a outros trabalhadores, na hora do acidente e após