05 Diferença entre dominio propriedade e posse
A propriedade afigura-se como o direito em torno do qual gravita toda a regulação jurídica do Direito das Coisas, constituindo ainda um dos sustentáculos - ao lado das instituições da Família e do Contrato - do sistema burguês refletido em nosso revogado Código Civil, no tripé tradicional do Direito Privado.
Todavia, com a vinda da Constituição Federal de 1988, o instrumento normativo de 1916 passou da Função Social da Propriedade, definido como a preocupação de assegurar o uso da coisa em consonância com os ditames clamados pelo bem comum, afastando-se do plena in re potestas e adquirindo cada vez mais um caráter publicista.
Tal novidade acabou por refletir-se na elaboração do novo Código Civil, recentemente aprovado, o …exibir mais conteúdo…
Constituição Italiana, in verbis: "A propriedade é pública ou privada. Os bens econômicos pertencem ao Estado, aos entes públicos ou privados. A propriedade privada é reconhecida e garantida pela lei que determina seus modos de aquisição, gozo e limites com o escopo de assegurar-lhes a função social e torná-la acessível a todos”. Assim, temos que a atribuição à propriedade de um conceito juridicamente posto de função social tornou-se uma ferramenta ideológica de sustentação daquele regime.
Juristas italianos ainda construíram a doutrina no sentido de caracterizar a função social como um limite interno, positivo, configurando um fazer. A questão da determinação da função social é respondida como o exercício da propriedade em conformidade com a política econômico-social adotada pelo governo, e definida pela estrutura corporativa. Temos então que a concepção fascista de função social da propriedade, embora discutível em seus fins, afigura-se como uma grande contribuição ao atual conceito deste instituto.
A INCLUSÃO DA FUNÇÃO SOCIAL NO DIREITO DE PROPRIEDADE
O evolucionar histórico dos institutos da propriedade e de sua função social acabaram por desaguar, juntamente com o Direito Civil em geral, em seara Constitucional. Destarte, o Código Civil deixa o centro das atenções no estudo do tema trazido à baila, cedendo lugar às normas superiores, o que