Segurança no trabalho
Já a Portaria n. 3237 de 1972 tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores. No ano de 1978, a denominação foi alterada para Fundação Jorge Duprat Figuieredo, de Segurança e Medicina do Trabalho No ano de 1977, com a promulgação da Lei n. 6.514 que alterou o capitulo V, do Título II, da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho - artigos 154 a 201 e no ano seguinte de 1978 essa mesma lei que regulamentava a portaria n.º 3.214, que aprovou as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho e fez com que fossem aprovadas vinte e oito Normas Regulamentadoras – NRs, sendo um fato relevante para o assunto. Vale ainda ressaltar, que tais Normas foram atualizadas ao longo do tempo, por diversas Portarias (MORAES, 2008). Apesar da grande conquista com a promulgação das NR, elas ainda não contemplavam todas as atividades e algumas específicas, como trabalhos em Portos (Portuário) veio posterior com a NR-29, que foi registrada pela SSST-MTE ( Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministerio do Trabalho e Emprego), com prazo de execução estabelecidos por meio da portaria MTE 1.152 de 12 de dezembro de