RECURSO ESPECIAL
Agravo de Instrumento nº xxxxxx
JOÃO, que já está qualificado nos autos em epígrafe no qual litigam com Y e Z, que também estão qualificados, mediante seus advogados devidamente constituídos, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, III, “a” da Constituição Federal e arts. 541 e seguintes do CPC, e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, conforme razões anexas, interpor:
RECURSO ESPECIAL
Comprova, ao final, o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos, conforme art. 511 do CPC.
Consoante o art. 542 do CPC, requer-se que se digne Vossa Excelência determinar a intimação da parte recorrida, dando-lhe a faculdade em apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Ao fim, perante o preenchimento gratificante de todos os requisitos de admissibilidade, roga-se que a Vossa Excelência determine a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para apreciação das matérias de direito expostas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.
MORGANA RAMOS MAGID NACIFF
OAB n°XXXX
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Recorrente: João.
Recorridos: Y e Z.
COLENDA CÂMARA,
NOBRES MINISTROS
I- DOS FATOS
João utilizava todos os dias, para retornar do trabalho para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus