Ação declaratória cumulada com repetição de indébito
Espécie: Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito
xxxxxx
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, contra a
AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, Concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica, com sede na Rua Dona Laura, 320 - 14º andar, Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62.
O que faz alicerçada nos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DOS FATOS
01. A autora é pessoa jurídica de direito privado que se dedica, entre outros, consoante se depreende de seu contrato social anexo (DOC. I), a …exibir mais conteúdo…
Conforme breve síntese supra a alíquota de energia elétrica industrial sofreu uma redução no ano de 2007, através da instrução normativa da Receita Estadual colacionada abaixo, favorecendo fortemente o setor que passava por uma crise frente à concorrência com outros mercados.
“Instrução Normativa DRP nº 90 de 21/12/2007 (Estadual - Rio Grande do Sul)
Data D.O.: 27/12/2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título I, fica acrescentado o item 1.3, com a seguinte redação:
"1.3 - Industrial (RICMS, Livro I, art. 27, VII)
1.3.1 - Para fins de aplicação da alíquota prevista no RICMS, Livro I, art. 27, VII, no fornecimento de energia elétrica para indústria, o remetente deverá certificar-se de que a energia elétrica destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria.
1.3.1.1 - Para verificar se o destinatário da mercadoria é estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria, o fornecedor de energia elétrica terá por base as informações disponíveis no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-Atendimento/Público em Geral/Cadastro de Contribuintes",