Ação revisional financiamento veículo
URGENTE – PEDIDO LIMINAR
ANADIR MARQUES, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº 655.689.079-00, residente e domiciliada na Rua Ibiúna, nº 635, CEP 18085-520, Morumbi I, em Sorocaba/SP, vem, perante Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada, promover a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO C/C LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA
em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.192.451/0001-70, com sede na Praça …exibir mais conteúdo…
51º. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV. Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a eqüidade;
(...)
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
(...)
O novo enfoque da boa-fé vista como princípio geral de direito, "permite a concreção de normas impondo que os sujeitos de uma relação se conduzam de forma honesta, leal e correta."
A teor do disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90, considera-se a atividade bancária alcançada pelas normas do Código de Defesa de Consumidor, incluída a entidade bancária ou instituição financeira no conceito de "fornecedor" e o aderente no de "consumidor".
E para que não reste dúvida acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, basta a citação da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:
Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Com efeito, sendo aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao presente contrato, também passa a