Repetição de indébito e consignação em pagamento
Regra Matriz da devolução do indébito tributário:
A repetição do indébito é norma jurídica que, em concreto, deve ser constituída e satisfeita através de linguagem competente. Na construção de sua regra matriz encontramos:
- norma geral e abstrata (composta por enunciados do CTN – art. 165 e de leis ordinárias específicas), que possui como antecedente a descrição do pagamento indevido e como consequente a previsão da relação de repetição.
- norma individual e concreta, cujos antecedente e consequente são enunciados denotativos correspondentes aos enunciados conotativos da norma geral e abstrata (fato jurídico do pagamento indevido e relação jurídica de débito do fisco).
- norma individual e concreta, que possui como antecedente o adimplemento e como consequente a relação que extinguirá a relação estabelecida pela primeira norma individual e concreta.
Nota-se, assim, que só terá direito à restituição o sujeito ativo descrito no consequente da norma individual e concreta (art. 165 do CTN), que deve estar em conformidade com a norma geral e abstrata que lhe serve de fundamento de validade. E mais, apenas o fato jurídico que se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 165 do CTN (ou em leis ordinárias que cuidam do assunto) poderá dar causa à relação de repetição.
Que é indébito tributário?
Indébito tributário é a importância que, apesar de regularmente constituída