3 tema acao repeticao indebito
A Regra Matriz da devolução do indébito tributário em nosso ordenamento, está disposto no artigo 165 do CTN que, em suma, diz que havendo o pagamento indevido, parcial ou total, de tributo pelo contribuinte e, sendo reconhecido, judicial ou administrativamente, da ilegalidade de sua cobrança, o valor pago deve ser repetido, desta feita, em resumo e de forma singela, a Regra Matriz parte da existência de pagamento de um tributo que posteriormente (judicial ou administrativamente) é reconhecida a ilegalidade de sua cobrança.
a) Que é indébito tributário?
Trata-se de pagamento de tributos que na realidade eram indevidos, em razão de ilegalidade por parte do Fisco ou por erro do próprio contribuinte.
b) Qual é sua natureza jurídica?
Há duas correntes que debatem sobre o tema, uma que declara que é tributo somente quando houver legalidade da cobrança do mesmo, desta maneira, qualquer valor que fora repetido em decorrência da ilegalidade da cobrança do tributo, não é tributo, mas somente uma prestação pecuniária.
Já a outra corrente, defende que enquanto a norma estiver vigente, ilegal ou não, todo pagamento feito a seu título é tributo, assim, a sua devolução também caracteriza-se como tributo, pois como dito, o seu pagamento ocorrera quando ainda vigente a norma ilegal.
c) Qual o momento de seu surgimento?
Ele surge a partir do pagamento do tributo indevido, pois se não houver pagamento, não há