PAM - Plano de Auxilio Mutuo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Este Estatuto regulamenta o Plano de Auxílio Mútuo.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Estatuto, as expressões Plano e PAM equivalem à denominação legal do Plano de Auxílio Mútuo.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2º - O presente plano de auxílio mútuo tem por finalidade a atuação, de forma conjunta, de seus integrantes, na resposta a emergências nas instalações das empresas integrantes e respectiva área de atuação conforme resolução aprovada, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, mediante a utilização de recursos humanos e materiais de cada empresa ou instituição integrante, colocados à disposição do plano, sob a …exibir mais conteúdo…
Capítulo VII
Das obrigações dos integrantes
Seção I
Das obrigações comuns dos integrantes do Plano de Auxílio Mútuo.
Art. 11° - Os integrantes do Plano de Auxílio Mútuo têm as seguintes obrigações comuns:
I - cumprir a programação de treinamento anual aprovada pela Comissão Gerenciadora; II - enviar pelo menos um representante titular ou o suplente a todas as reuniões da Comissão Gerenciadora, de acordo com o calendário anual.
Seção II
Das obrigações dos entes públicos integrantes do Plano de Auxílio Mútuo.
Art. 12° – Os entes públicos integrantes do Plano de Auxílio Mútuo, sem prejuízo das atribuições legais, próprias de cada órgão, têm as seguintes atribuições específicas:
§ 1º - São atribuições específicas da XXª COREDEC em especial a Comissão Municipal de Defesa Civil de ___________:
I - manter cadastro atualizado dos recursos humanos e materiais próprios para suporte às atividades de campo durante o atendimento aos acidentes;
II - mobilizar recursos humanos e materiais para o trabalho de campo;
III - coordenar, com o apoio da Polícia Militar, as ações de evacuação das comunidades, quando necessário.