Ação de restituição de coisa apreendida
CARLOS DOUGLAS LIMA PEREIRA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do RG nº 1.549.844, SSP/DF, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 471.686.841-91, residente e domiciliado na Rua Carajás, nº 116, Nova Carolina, Carolina/MA, nos autos do Inquérito Policial de nº xxx, para apuração de crime de tráfico e associação para o tráfico, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, com fulcro nos art. 18/20 do CPP, nos termos abaixo declinados, verbis:
I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O requerente suplica a este juízo que lhe seja concedido o benefício de justiça gratuita, tendo em vista ser …exibir mais conteúdo…
Entretanto, quanto a moto da ora requerente não houve qualquer requerimento e autorização judicial para sua realização que continua ilegal, arbitrária e contra as disposições legais.
Acaso quisesse realizar a apreensão de algum bem que tivesse o mínimo de ligação com a prática de crime, como não é caso de prisão em flagrante de um suspeito, deveria observar a norma do art. 240 e seguintes do CPP, relativo ao procedimento de Busca e Apreensão.
No presente caso, não houve autorização judicial para medida ora combatida,não houve entrega de cópia de mandado, o que aponta para total ilegalidade da medida. ra os órgãos de segurança, que buscam evitar com sua ação a prática de crimes ou investigar e solucionar o caso após a prática deles não pode sobrepor-se à lei ao argumento de buscar a verdade real dos fatos, tolhendo direitos e garantias legais e constitucionais.
Na brilhante lição do professor Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Ficher:
“Na segunda hipótese, se ilegal a apreensão, a restituição da coisa se impõe, mesmo quando sua retenção interessar ao processo(e à investigação). Nesse caso, apenas se e quando o juiz criminal, por ordem escrita e fundamentada, e, a partir de requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, autorizar a apreensão da coisa, ainda que a posteriori, é que se teria por sanada a irregularidade originária.”
Importante