Análise do tipo penal dos crimes dos artigos 252, 253, 254, 267, 269, 272, 273, 282, 283 e 294 do código penal

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TRABALHO DE DIREITO PENAL

Análise do tipo penal dos crimes dos artigos 252, 253, 254, 267, 269,
272, 273, 282, 283 e 294 do Código Penal

USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE

Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

DOUTRINA:

Análise do núcleo do tipo: expor (arriscar), como já visto, já contém o fator perigo, ínsito no seu significado, podendo-se dizer expor alguém, é colocar a pessoa em perigo. Ainda assim, o tipo penal explicita que a exposição deve colocar em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. A forma de concretizá-lo é a utilização de gás tóxico ou asfixiante.

Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa.

Sujeito passivo: é a sociedade.

Elemento subjetivo do tipo: é o dolo de perigo, ou seja, à vontade de gerar um risco não tolerado a terceiros, nem se exige elemento subjetivo do tipo especifico.

Gás tóxico ou asfixiante: gás tóxico é o fluido compressível que envenena; gás asfixiante é o produto químico que provoca sufocação no organismo.

Objeto material: o objeto material é o gás tóxico ou asfixiante.

Objeto jurídico: o objeto jurídico é a incolumidade pública.

Classificação: trata-se de crime comum; formal; havendo dano, cuida-se de exaurimento; de forma livre; comissivo e

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