Apelação penal restituição de bens
JOSÉ DA SILVA, nos autos do Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, processo sob nº ...., que, neste Juízo, move, por seu advogado que esta subscreve, vêm mui respeitosamente ante Vossa Excelência, para propor recurso de
APELAÇÃO
da decisão que indeferiu o pedido de restituição de coisa apreendida, por não se conformar com seus termos, consoante os termos do art. 593, III, do Código de Processo Penal e, por conseguinte, requerer:
1. Recebimento do presente recurso apelativo com o efeito suspensivo (art. 597 do CPP).
2. Vistas dos autos epigrafados à apresentação de suas razões (art. 600, "caput", do CPP).
Termos em que pede Deferimento
Vitória, 29 de maio de 2012
Raphael Sodré Cittadino OAB XXX
Apelante: JOSÉ DA SILVA
Processo: Ação de Restituição de Coisa Apreendida nº .../...
Egrégio Tribunal,
Não se conforma o apelante dos termos da r. sentença que indeferiu o seu pedido de restituição de coisa apreendida. Daí, a sua súplica ao juízo "ad quem".
O juízo "a quo" indeferiu o pedido sob o fundamento da necessidade da retenção por interessarem a prova do processo.
Ocorre, e. turma, que os veículos apreendidos foram adquiridos licitamente, como se pode observar dos documentos constantes às fls. xxx. Desta maneira, totalmente incabível a retenção dos mesmos por “interessarem a prova do processo”, posto que nada tem a ver o autor, proprietário dos veículos com o referido