AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, taxista, portador da carteira de identidade nº. 0509751263, expedido pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 801.442.927-34, residente e domiciliado na Rua José Rodrigues Povoas, nº 1031, Gamboa, Cabo Frio, RJ, CEP: 28.924-180, vem por sua advogada que adiante assina, com escritório na Rua Bela Vista, nº 10, Jardim Excelsior, Cabo Frio, RJ, CEP 28.915-100, onde receberá as futuras intimações como preceitua o Artigo 39, I do Código de Processo Civil, ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA ANTECIPADA c/c DANOS MORAIS
em face da PROLAGOS S/A, inscrita no CNPJ de nº. …exibir mais conteúdo…
Não satisfeita, com cobranças e procedimentos absurdos e infundados, a ré, novamente surpreendeu o autor com a conta de fornecimento de água referente ao mês de novembro de 2013, cujo valor é de R$ 1.490,65, valor este arbitrário e ilegal.
Ora, Excelência, o autor não consumiu esta quantidade absurda de água, em um único mês, assim, com total desrespeito, a ré, cobra de forma abusiva e arbitrária o autor, mais uma vez.
Novamente, em total afronta a Lei e ao consumidor, no dia 11/02/2014, a ré interrompeu o fornecimento de água do autor, que reside com sua esposa e seu filho de sete anos, estando o mesmo hoje sem água, serviço este essencial, novamente sem qualquer notificação, nem mesmo deixando qualquer comprovação do referido corte.
Outro ponto que deve ser considerado por Vossa Excelência é o fato da atitude da empresa Ré de cobrar faturas com valores injustificáveis, sem fundamentos
Por fim nada mais resta ao Autor que recorrer ao poder judiciário para que tenha a sua fatura de consumo do mês de OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2013, refaturadas, para que na primeira possa haver a cobrança, somente do consumo de água, eximindo-se o autor da cobrança da multa e da substituição do hidrômetro e na segunda, que o seu consumo de água seja recalculado com base na média de seu consumo, conforme alegações supramencionadas.