ação de indenização contra a claro
13 dezembro 2008 por Mônica Filomena
Recentemente entrei com uma ação em face da operadora de telefonia móvel Claro, pois entendi que o Consumidor não estava obrigado à cláusula de fidelização imposta pela Ré. Para minha surpresa, descobri logo em seguida que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia se posicionado nesse sentido.
Deixo abaixo a petição inicial e a sentença que julgou procedente a ação.
Ainda não houve transito em julgado, embarguei para que seja efetuado o pagamento em dobro da multa cobrada indevidamente pela rescisão do contrato, pois esse pedido foi indeferido sob a alegação de …exibir mais conteúdo…
O Autor tentou resolver mais uma vez ligando para a operadora sem sucesso. Por fim, já no mês de Agosto de 2007 foi até a loja para saber o motivo de ter recebido duas com o mesmo período de uso, 22/06/07 a 21/07/08 e 24/06/07 a 23/07/07; com datas de vencimento para 10/08/07 e 15/08/07, respectivamente; o atendente disse que o Autor tinha que resolver o problema ligando para a operadora, na loja não podia ser feito nada. O Autor então questionou o fato de ter assinado o contrato na loja, ora para fazer o negócio jurídico pode ser na loja, agora para resolver a emissão de faturas duplas não posso solucionar na loja? O atendente respondeu positivamente, ou seja, se o Sr. quiser resolver é só por telefone. Pelos documentos acostados verifica-se que essa cobrança foi feita em duplicidade, e devidamente paga pelo Autor. O Demandante solicitou o encerramento do seu contrato na data de 24.06.08; no entanto, não foi feito o cancelamento e somente conseguiu efetivar o seu pedido no dia 30.06.08, consoante protocolo nº. 200886436293, tendo ficado no telefone por mais de trinta minutos para conseguir cancelar o serviço. Avisaram ao Autor que o cancelamento somente seria feito no prazo de 72 (setenta e duas) horas; ou seja, dia 03.07.08; e mais que o Demandante ainda receberia para pagamento uma fatura referente ao período de 15.07.08 a