Contestação - Ação de Indenização
Processo nº. 5038634.16.2012.8.09.0007
Marisa Lojas S.A. (“Marisa Lojas”), com sede na Rua James Holland, n.º 422/432, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º 61.189.288/0001-89, por seu procurador infra-assinado, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que lhe move Erly de Fátima Alves Gomes, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos dos artigos 30 e seguintes da Lei 9099/95, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Dos Fatos
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida pela Autora contra a Ré, Marisa Lojas, em razão de supostas cobranças indevidas.
Em síntese, a Autora afirma ser titular do cartão Marisa, oferecido pela Ré aos seus clientes como uma forma de parcelamento de compras.
Afirma que recebeu duas faturas do seu cartão com a cobrança de uma tarifa no valor de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) referente ao “Seguro Perda e Furto”. No entanto, aduz que tal cobrança seria indevida, pois não contratou o mencionado serviço.
Além disso, sustenta ter entrado em contato com a Ré para solicitar a restituição do valor pago supostamente de forma indevida. Contudo, afirma não ter obtido êxito.
Em vista disso, a Autora