Os constituintes do campo ético (Marilena Chauí) Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também reconhece-se como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e seus sentimentos e pelas conseqüências
EXMO(a). SR(a). Dr(a). JUÍZ(a) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE NITERÓI. ............, brasileiro, mineiro, casado, engenheiro, consultor de empresas, inscrita no CPF/MF nº .............., residente na Rua ................nesta capital, vem, perante V. Exa. Propor a seguinte: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS Em face da SKY Brasil Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº CNPJ
SEMANA 6 Elementos Naturais do Contrato. Vícios Redibitórios. Exclusão da garantia em hasta pública. Evicção. Evicção nas aquisições judiciais. Boa-fé do evicto. CASO CONCRETO 1 Pedro celebra um contrato de compra e venda de um apartamento, em Cabo Frio, com Renata, alienante, em 27 de outubro de 2005. Um ano após a compra, Pedro recebe em sua casa uma citação do oficial de justiça para responder a uma ação petitória, no qual o autor, André, se diz o legítimo proprietário daquele imóvel
CONCEITOS DE ARISTÓTELES A tradição representa um elemento vital para a compreensão da filosofia aristotélica. Em certo sentido, Aristóteles via o próprio pensamento como o ponto culminante do processo desencadeado por Tales de Mileto. A filosofia pretendia não apenas rever como também corrigir as falhas e imperfeições das filosofias anteriores. Ao mesmo tempo, trilhou novos caminhos para fundamentar as críticas, revisões e novas proposições. Aluno de Platão, Aristóteles discorda de uma parte fundamental
RESUMO COMPLETO DE DIREITO CIVIL DIREITOS REAIS: POSSE, PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS a) Teoria Objetiva de Ihering: Ihering por sua vez, parte da ideia de que, para ser possuidor basta o exercício de um dos poderes da propriedade, comportando-se como se fosse proprietário, considerando que há possibilidade de que situações possessórias não sejam baseadas em ambas as premissas. A análise da posse é apenas objetiva. Possuidor, simplesmente, é aquela pessoa que está exercendo
EXCELENTISSÍMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA____VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA. ANGELO MENDES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da C.I. nº 5.452.761 SSP/SE, CPF/MP nº 406.658.501-43, absolutamente incapaz, representado por sua curadora, ADÉLIA MENDES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do C.I nº 7.194.054 SSP/SE, CPF/MP nº 345.602.102-05, residente e domiciliado na Av. Urquiza Leal , 304, Bairro 13
no curso das viagens, explica o irmão orador: “se desejais tornar-vos um verdadeiro maçom, deveis primeiro morrer para o vício, para os erros, para os preconceitos vulgares e nascer de novo para a virtude, para a honra e para a sabedoria.” façamos uma auto-indagação. Perguntemos a nós mesmos, se conseguimos alcançar essa meta, ou seja, se conseguimos morrer para o vício, para os erros e para os preconceitos vulgares, e se nascemos de novo, para a virtude, para a honra e para a sabedoria. se
Plano de Aula: Semana 1 - Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial. PRÁTICA SIMULADA I - CCJ0045 Título Semana 1 - Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial. Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 1 Tema Apresentação da Disciplina & Estrutura de Petição Inicial. Objetivos Resgatar o conceito de petição inicial que, instrumento da demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-Juiz, para
Matriz de atividade individual* Módulo: 05 Atividade: Posicionamento Crítico sobre o uso da arbitragem pela Administração Pública Direta e Indireta Título: A Utilização da arbitragem como modo de solução de conflitos pela Administração Pública direta e indireta. Aluno: Disciplina: Mediação em Arbitragem Turma: MGM02 Introdução O presente trabalho visa abordar sobre a possibilidade de uma Pessoa Jurídica de Direito Público (Sociedade de Economia Mista) poder utilizar a arbitragem. Por
Direito, torna anuláveis os atos jurídicos. a palavra coação é, de certa maneira, sinônimo de violência praticada contra alguém. O ato jurídico, praticado sob coação, é anulável; tem existência jurídica, mas de natureza provisória. Coação é um dos vícios possíveis dos atos jurídicos. atos jurídicos se distinguem em atos inexistentes, nulos de pleno direito e anuláveis: Atos inexistentes são aqueles que não