Petição inicial
ANGELO MENDES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da C.I. nº 5.452.761 SSP/SE, CPF/MP nº 406.658.501-43, absolutamente incapaz, representado por sua curadora, ADÉLIA MENDES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do C.I nº 7.194.054 SSP/SE, CPF/MP nº 345.602.102-05, residente e domiciliado na Av. Urquiza Leal , 304, Bairro 13 de julho , CEP: 49.000-200, nesta capital, vem ante vossa. Excelência, por conduto de sua advogada infrafirmado, com instrumento procuratório incluso (doc.01), com endereço profissional na Rua Lagarto, 104, sala 309, centro – nesta capital, propor a
AÇÃO DELARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SOB O RITO ORDINÁRIO
em face de MÁRIO DIAS, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I. nº 3.226.106 SSP/BA, CPF/MP nº 665.532.142-12 e sua esposa DENIZE DIAS, brasileira, casada, comerciante, portadora do C.I. n º 1.183.034 SSP/BA CPF/MP nº 932.654.304-04, ambos residentes e domiciliados na Rua Francisco Ferraro, nº 54, Bairro Nazaré, CEP: 40040-465 Salvador-Bahia.
I- DOS FATOS
O requerente em decorrência de sua idade avançada e já com demência senil, foi declaro absolutamente incapaz, conforme comprovado por meios de laudos e exames médicos, inclusive por pericia medica que foi realizado em ação de interdição ajuizado por sua