titular legítimo do direito. O adquirente é o evicto, pois sofre a evicção, perdendo o direito que acreditava ter legitimamente adquirido. O alienante é o responsável pelos prejuízos decorrentes da evicção, pois transmitiu um direito inexistente ou viciado, ou seja, um direito alheio. Na evicção, portanto, haverá três pessoas: o evicto, o alienante e o evictor. PARTES a.
do Consumidor, em vários de seus dispositivos. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ao tratar das práticas abusivas por parte do fornecedor de bens ou serviços, veda a exigência de vantagens manifestamente excessivas em perfeita alusão ao vício da lesão. O dolo de aproveitamento nessa lei é presumido. O dispositivo refere-se à prestação exagerada, ou seja, ao requisito objetivo da lesão. Há, nesse defeito do negócio, elemento objetivo, representado pela desproporção do preço, desproporção
CREDENCIAIS DO AUTOR Dr. Darcy Roberto Lima, professor adjunto do Instituto de Tisiologia e Pneumologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e diretor do Instituto de Farmacologia Clínica do Rio de Janeiro. LIMA, Darcy Roberto Andrade. A Cafeína e sua saúde. Editora Record, 1989. Darcy Roberto Lima gaúcho de Cruz alta Dedica-se a pesquisar o efeito do café na saúde humana a mais de 20 anos. Começou estudando sobre dependências químicas, área que levou a interessar pelo café ainda no inicio
intimações no endereço constante do rodapé, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Leiº 8.078/90), propor pelo rito ordinário a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO c/c LUCROS E DANOS e DANOS MORAIS em face de GRAN MIKKO MOTORS S.A., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº (número), e
1ª FASE: QUESTIONAMENTOS: 1). Manoencio e Julicarla casaram-se em outubro de 2001 e foram morar junto com a sogra. Após um ano de casamento, resolveram construir neste terreno, aos fundos, uma pequena casa de dois quartos, com cozinha, varanda e um banheiro, de aproximadamente 250m2. Antes estes fatos pergunta-se: a). O casal se separou em fevereiro de 2012, não existindo possibilidade de reconciliação, sendo que Julicarla saiu da casa e voltou a morar com mãe. Poderá Manoencio, requerer a
| A Evolução do telemóvel O que é o telemóvel? É um aparelho, que permite a comunicação a distância, pelas ondas de eletromagnéticas, que permite a transmissão bidirecional de voz e dados em uma área geográfica que se encontra dividida em células ou sectores (em que podemos chamar de rede), cada célula ou sector contem uma antena chamada transmissor/recetor. 1 - Telemóvel Blackberry A história do telemóvel O primeiro telemóvel surgiu em 1973, quando a Motorola lançou as primeiras
Direito Empresarial Contrato de Empreitada [pic] Maria Adélia Nogueira Moreira Licenciatura em Gestão Internacional Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração Aveiro, 5 de Março de 2010 Índice 1. Introdução 4 2. Contratos 5 2.1 Conceito de contrato 5 2.2 Regulamentação legal 7 2.3 Forma 7 2.4 Aspectos a considerar quando se pretende celebrar um contrato 8 2.5 Elementos típicos de um contrato 8 3. Contrato de Empreitada 10 3.1
1. Pesquise em outros autores, classificações de ética não contidas no capítulo. Ética antropocêntrica, ética contemporânea, ética religiosa, ética cristã filosófica. 2. O que se entende por metaética? É a ética que analisa a postura dos juízos morais e de seu embasamento, o relativismo se confunde com o subjetivismo ou com o emotivismo. No subjetivismo, os juízos morais consideram atitudes individuais ou de grupo e no emotivismo destaca-se a função da emoção na escolha ética. 3. Conceitue
Caso 5 Os Fatos A camponesa Semprônia vendeu a Caio duas vacas prenhes. Dias depois, uma das vacas pariu um bezerro; um exame veterinário revelou, no entanto, que a prenhez da segunda vaca era apenas aparente. Semprônia procura Caio, acreditando ter direito ao bezerro que nascera, já que ele fora concebido enquanto a vaca lhe pertencia. Para sua grande surpresa, no entanto, fica sabendo que, pelo Direito Romano, a cria pertence ao comprador da vaca (pois os frutos são sempre do proprietário da
entretanto, o Auto de Infração não trouxe todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente aquele relativo ao horário em que foi cometida a infração (inciso II). Logo, caracterizado insanável vício formal, cumpre seja o Auto de Infração anulado, procedendo-se, quanto ao mais, nos termos do artigo 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por