anexos ao contrato como, tais como informação e segurança. b) significa a ignorância de vício que macula o negócio jurídico. c) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. d) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes. Resposta: Letra B. 05 – Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção. A) O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço. B) Não há responsabilidade
MÓDULO 4 – Comportamentos desviantes CIS - Ano Lectivo 2013/2014 Dependências Introdução No âmbito da disciplina Comunidade e intervenção social, do 12ºano, do curso Técnico de Apoio Psicossocial, no módulo IV, intitulado Comportamentos desviantes, o professor Manuel José sugeriu-nos a realização de um trabalho de grupo. Começamos por nos organizar em grupos de trabalho, seguidamente, de uma lista fornecida pelo professor escolheu o tema que
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE !!!!!!!!/ MINAS GERAIS Processo nº.: ................. ..............................., já qualificado nos autos epigrafados, por seu advogado, nos autos da Ação Declaratória De Inexistência de Débito c/c Indenização Por Dano Moral, que lhe move ......................, vem respeitosamente apresentar: CONTESTAÇÃO RESUMO DA LIDE Alega o autor que adquiriu do requerido
segurado), cujas prestações eram excessivamente onerosas. Em face dessa situação, responda: a) O aditivo contratual firmado entre a mulher de Juvêncio e o plano de saúde é inquinado por algum vício? Qual seria esse vício? Conceitue-o, indicando a respectiva fonte de sua pesquisa. O aditivo contratual firmado possui vício, sendo esse, o estado de perigo. De acordo com o Artigo 156 do Código Civil brasileiro de 2002 que comenta, “Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
1 DIREITO CIVIL IV Segunda Etapa 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS A classificação dos contratos é doutrinária, não comportando sua definição em lei. Por consequência, não é absoluta entre os vários autores que a descrevem, principalmente no que diz respeito às novas manifestações contratuais, pelo que torna variável o ângulo de enfoque. Assim, o fundamento da classificação dos contratos se sustenta na importância que têm essas características quando da avaliação de suas consequências. As características
1 EDUCAÇÃO NA SEGUNDA INFÂNCIA EM ROUSSEAU, APROXIMAÇÕES ÉTICAS COM SÊNECA. Almir Paulo dos Santos i RESUMO: o trabalho tem a pretensão de aproximar o segundo livro de Emílio em Rousseau com as Cartas a Lucílio de Sêneca, tentando conectar o sentido ético da “condição humana” a uma “ordem natural”. O núcleo central da educação natural repousa no fortalecimento do corpo e no refinamento dos sentidos e, para justificá-lo, Rousseau recorre à tradição antiga, incorporando em seu projeto de
Ultrapassadas as preliminares e prejudiciais de mérito, o que se considera pouco provável, passa-se a discutir o mérito propriamente dito, nos termos que seguem. MÉRITO Os autores sustentam que o negócio jurídico realizado está eivado pelo vício da lesão, tendo em vista que foram supostamente ludibriados na negociação por serem inexperientes e que, por conta disto, adquiriram o imóvel por um preço muito maior do que o de mercado. Em primeiro lugar, cumpre alegar que os autores são proprietários
30 DE MARÇO DE 2015. DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO COAÇÃO CONCEITO: - Ameaça; violência; pressão injusta. É o mesmo que forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. ESPÉCIES DE COAÇÃO: Física – Vis Absoluta : Impossibilita a reação da vítima. Moral – Vis Compulsiva : Exerce um temor sobre a vítima; viciando a vontade manifestada no NJ; REQUISITOS DA COAÇÃO: Violência psicológica; declaração da vontade viciada; receio sério e fundado de grave dano á pessoa, família
FACULDADE INTEGRADA DA BAHIA – FIB CURSO DE DIREITO EVANDRO FILHO LAISE OLIVEIRA DINAMICA – CRIAR UM PLANETA. Salvador 2014 EVANDRO FILHO LAISE OLIVEIRA DINAMICA – CRIAR UM PLANETA. Trabalho elaborado para disciplina Fundamento das Ciências Sociais, sob orientação do professor Claudio Meron, da turma 1º E do curso de Direito. Salvador 2014 SUMARIO 1 AS OITO PESSOAS ESCOLHIDAS .........................................1 1.1 ADVOGADA..
ao contrato, tais como informação e segurança. b) significa a ignorância de vício que macula o negócio jurídico. c) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. d) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes. R: Alternativa “b”. A boa-fé objetiva ultrapassa o elemento subjetivo interno, exigindo da pessoa não só uma boa intenção ou a ignorância de um vício, mas também que a conduta dessa pessoa seja pautada pela lealdade e honestidade