Contestação de anulação de negócio jurídico
GOOGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificada nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA PARCIAL DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA (Processo n. 075.12.000001-0), que lhes movem ANÔNIO CARLOS GOMES e MARIA GOMES, também qualificados, por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na rua Washington Luiz, 333, bairro Aeroporto, Tubarão/SC, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz nos seguintes termos:
SÍNTESE DA INICIAL
Os autores, proprietários de uma Imobiliária nesta cidade, adquiriram em 10.01.2008 um terreno de 525m², localizado na Rua dos Afobados, 171, Vila Fiorita, Tubaráo/SC, da empresa ré, …exibir mais conteúdo…
269. Haverá resolução de mérito:
[...]
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
[...].
Ultrapassadas as preliminares e prejudiciais de mérito, o que se considera pouco provável, passa-se a discutir o mérito propriamente dito, nos termos que seguem.
MÉRITO
Os autores sustentam que o negócio jurídico realizado está eivado pelo vício da lesão, tendo em vista que foram supostamente ludibriados na negociação por serem inexperientes e que, por conta disto, adquiriram o imóvel por um preço muito maior do que o de mercado.
Em primeiro lugar, cumpre alegar que os autores são proprietários de uma imobiliária na cidade de Tubarão, sendo que a autora é engenheira civil, e o autor, arquiteto.
Desse modo, Excelência, há que se convir que os autores possuem o conhecimento técnico acerca da negociação de compra e venda de imóveis, de modo que a alegação de que lhes faltava conhecimento a respeito do objeto da negociação é desprovida de fundamentos.
Assim sendo, resta desconfigurado o primeiro requisito trazido pelo Código Civil acerca do vício de lesão, qual seja a inexperiência dos contratantes.
Dispõe o artigo 157:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (grifou-se)
De igual modo não se