defeitos dos negocios juridicos
CAMPI – ALPHAVILLE
DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS – DIREITO CIVIL
PROF. HÉLIO THURLER
CAROLINE ZACARIOTO BONOME – C223BH-5
SANTANA DE PARNAÍBA, 30 DE MARÇO DE 2015.
DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
VÍCIOS DE CONSENTIMENTO
COAÇÃO
CONCEITO:
- Ameaça; violência; pressão injusta.
É o mesmo que forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo.
ESPÉCIES DE COAÇÃO:
Física – Vis Absoluta : Impossibilita a reação da vítima.
Moral – Vis Compulsiva : Exerce um temor sobre a vítima; viciando a vontade manifestada no NJ;
REQUISITOS DA COAÇÃO:
Violência psicológica; declaração da vontade viciada; receio sério e fundado de grave dano á pessoa, família ou aos bens do paciente;
CAUSAS EXCLUDENTES DA COAÇÃO:
Ameaça de exercício regular de direito;
Ameaça de um mal impossível;
Ameaça recai sobre o próprio agente;
Coação exercida por terceiro;
ERRO
CONCEITO:
- Falsa percepção da realidade ou completo desconhecimento. Se tivesse o conhecimento não estaria realizado o Negócio Juridico.
Erro: Estado de espirito positivo (falta de percepção);
Ignorância: estado de espírito negativo (completo desconhecimento).
Doutrina classificatória: será anulável somente se for:
Essencial (substancial) ≠ Acidental – art. 138 CC.
Escusável: erro desculpável, justificado.
Real: gerar um prejuízo
ESPÉCIES DE ERRO:
Error in negotio Art. 139 CC -> Erro de Fato
Ex.: doação X comodato – locação X comodato
Error in Corpore – Art. 139 -> Erro de Fato Concreto
Ex.: