ARTIGOS O papel do comprador no processo de compras em instituições públicas de ciência e tecnologia em saúde (C&T/S) The role of the public purchaser in public institutions of science and technology in health (S&T/H) Marco Antonio Cavalcanti BatistaI; José Manuel Santos de Varge MaldonadoII IMestre em saúde pública, administrador de empresas. Chefe do Serviço de Administração de Materiais no Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz, Pernambuco. Endereço: Av. Prof
do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ Curso: Graduação em Direito Componente: Direito Administrativo I Professor: Aldemir Berwig Aluno: André Luís Dillmann Estudos de caso integrantes da terceira avaliação CASO GERADOR 1 – LICITAÇÕES PÚBLICAS A sociedade empresária Por Menos Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração do Município de Santa Rosa, por ter sido excluída da fase de habilitação do procedimento
1-Participação de mercado 9 1.2-Missão da empresa 9 1.3-Visão da empresa 9 1.4-Apresentação do produto 10 1.5-Introdução do plano de marketing do cliente 10 2-OBJETIVOS 13 2.1-Objetivos de Marketing 13 2.2-Objetivos de Comunicação 13 2.3-Público-alvo 14 2.4-Metas 14 3-ANÁLISE SWOT 14 4-ESTRATÉGIAS 15 4.1-Estratégias de Marketing 15 4.2-Estratégias de Comunicação 15 5–ANÁLISE DO AMBIENTE DE MARKETING 16 5.1-Macro ambiente 16 5.1.1-Ambiente Econômico 16 5.1.3-Ambiente Social e Cultural
Euclydes Amadeu Licenciado em Relações Públicas na Universidade de S. Tomé e Príncipe Novembro de 2014 Trabalho de apresentação do Terceiro Ano do Curso Tema: “Relações Públicas Marketing, sua complementaridade e importância para as Organizações INTRODUÇÃO “Relações Públicas arketing, sua complementaridade e importância para as Organizações”, é o tema deste simplório trabalho de investigação. Considerando a globalização e os seus efeitos para as organizações, as empresas precisam
Projétil, Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Americana 2013 Resumo Dentre os crimes que atentam contra a incolumidade pública, o Código Penal Brasileiro prevê também aqueles que atentam contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. O crime previsto no artigo 264, “Arremesso de projétil”,
Conceito "desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a adquire, mediante indezinação (…). Trata-se, portanto, de um sacrificio de direito imposto ao desapropriado." "Há dois tipos de desapropriação no Direito brasileiro. Em um deles, a indenização é prévia, justa e em dinheiro (…). O outro é o que se efetua através de pagamento em títulos especiais da díivida pública resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas." " são desapropriáveis
atributos e métodos da instância da classe interna só são visíveis pela classe externa se forem declarados como públicos. 4. Para criar um objeto de uma classe interna é necessário primeiro criar um objeto da classe externa. 1.1 EXEMPLO DE CLASSE INTERNA public class Externa { //atributo privado private String n = "Teste"; //Método acessar a classe interna public void acessarInterna() { //Instancia da classe interna Interna d = new Interna(); d.acessarExterna();
ou indiretamente, à infância em diferentes revistas dirigidas para o público adulto, visando tornar a infância e suas histórias apropriadas para o universo do consumo. As revistas selecionadas abrangem o período de 1920, 1930 a 1950. Primeiramente analisamos uma publicação em particular, os Archivos de Assistência à Infância, editada pelo Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio de Janeiro, dedicada à um publico especializado em saúde e assistência, na qual buscamos perceber o aparecimento
Finanças Públicas Actividade Financeira Actividade Financeira é um conjunto de fenómenos, actos que têm por finalidade a satisfação de necessidades públicas e que se concretizam através da cobrança de receitas e das despesas públicas. A actividade financeira é considerada uma actividade instrumental, porque não o fim, mas sim o meio, o instrumento que permite satisfazer as necessidades. As 3 dimensões, perspectivas da
tendo, pois existência física, como: direitos autorais. 5.3. Qual a distinção entre bem e coisa? R: Bens são as coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico, enquanto, que coisa é tudo que existe objetivamente com exclusão do homem. Para alguns doutrinadores, coisa é gênero do qual bem é espécie, caso em que somente seriam bens as coisas que pudessem ter expressão econômica. R: O atual Código Civil, utiliza sempre o termo “bens”, evitando, pois o vocábulo