SERVIÇO PÚBLICO E INCIDÊNCIA DO CDC Dentre as questões polêmicas sobre esse assunto, destacam-se: O serviço público é ou não objeto de relação de consumo? Incide ou não o Código de Defesa do Consumidor na disciplina de tais serviços? O conceito de consumidor é ou não sinônimo de usuário do serviço público? Há a necessidade de lei regulamentadora dos direitos dos usuários dos serviços públicos ou o CDC é suficiente? É possível interromper serviço público essencial? A interrupção deste serviço
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PÚBLICO ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO A Administração somente pode fazer o que a lei determina ou permite.
que o uso das águas no Brasil tem-se regido até aquela data por uma legislação obsoleta, aplicou uma legislação adequada que, de acôrdo com a tendência atual, permita ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas; E é classificando em: Águas Públicas: Onde as águas públicas podem ser de uso comum como: os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos; as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; as fontes e
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Em outras palavras, para que haja cobrança a título de taxas, deve haver a contraprestação de um serviço fornecido pelo Estado, e ainda, que este tipo de serviço seja passível de ser medido como específico e divisível. Contribuições de melhoria: A principal característica deste tipo de tributo é que ele somente poderá ser cobrado se houver alguma obra pública que cause valorização a imóveis
programas televisivos ou de rádio. Por fim a Promoção, ou Comunicação, que implementa e divulga o produto, para que este chegue a conhecimento geral de seu público e o faça ter interesse. Esse é o chamado Marketing Editorial, que procura conhecer e atender os desejos de seu público, fazendo com que ele se torne fiel à publicação, do mesmo jeito que é fiel a uma marca de automóveis, de eletrônicos ou de bebidas. Esse planejamento editorial facilita o posicionamento do produto no competitivo
FSA - FACULDADE SANTO AGOSTINHO Bacharelado em Ciências Contábeis Instituição de Direito Público e Privado Professor: Antônio G. Honório Turma: 03N1A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E LICITAÇÕES Teresina – 2009 SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO 2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRINCÍPIOS BÁSICOS 3 - LEI Nº 8.666/93 4 - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4.1 - Contratos Administrativos: Características 4.2 - Contratos Administrativos: Modalidades 4.3 - Contrato Administrativo: Considera-se Nulo
aaaaa aaaaaa Contabilidade Pública Prof. aaaaaa Contabilidade Pública I aaaa aaa aaa aaaaa Contabilidade Pública Trabalho de Contabilidade Pública, apresentado ao aaaaaa, curso de Ciências Contábeis, sob a orientação do aaaaaaaa aa aaaa RESUMO O presente trabalho foi realizado com o intuito de conceituar Licitação, Receita, Despesa e Orçamento/Planejamento, identificando o papel
O Autor diligenciou junto ao Diário Oficial, junto a FNS-Fundação Nacional de Saúde, junto a Prefeitura Municipal de ……… e também junto a Reclamada com o intuito de resgatar cópias do edital , bem como documentos de sua aprovação no Concurso Publico Público realizado em ………., sem obter sucesso. É de se supor que os documentos relativos ao mesmo foram extraviados, ou, nestes órgãos foram omitidas as informações. Todos os Servidores da Reclamada que foram admitidos na época, portanto, fizeram o mesmo
O Sector Público em Portugal: Âmbito, Estrutura e Contas 359 11 11.1 O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas O âmbito e estrutura do sector público 11.1.1 O âmbito do sector público É comum falar-se de Estado, sector público, ou administração pública, como se fossem realidades idênticas. Na realidade só de forma pouco rigorosa essa equivalência pode ser assumida. Do mesmo modo os conceitos de saldo global, défice público, necessidades de financiamento, que já foram
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - URGENTE (Distribuição para 12ª. Vara por conexão com o MS n. 583.53.2008.121848-0) O CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO LIMPO (CDHEP), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.61580080/0001-96, com sede na rua Luis da Fonseca Galvão, 180, Capão Redondo, São Paulo-SP; a AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA