Artigo 5º e incisos da constituição federal
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Nullum crime, nulla poena sine praevia lege,
Observa-se que, além da exigência expressa de lei formal para tipificar crimes e cminar sanções penais, deflui do dipositivo que a lei somente se aplicará, para qualificar como crime, aos atos praticados depois que ela tenha sido publicada. A previsão legal abstrata da pena (cominação da pena) deve existir, estar publicada, antes da conduta que será penalizada. A utilização analógica in peius das normas penais como fonte criadora de infrações e respectivas sanções (vedação à utilização da analogia para a …exibir mais conteúdo…
Não há, porém, no texto constitucional de 1988, um claro delienamento acerca das condutas que, no Estado brasileiro, poderão ser enquadradas na definição de ´´racismo``, para o fim de aplicação dos comandos do citado dispositivo, especialmente no tocante à imprescritibilidade desse grave delito.
Exemplo histórico:
O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão em julgamento histório, no qual se discutiu se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito constitucional de ´´raciscmo``. Refutando a alegação de que não se poderia cogitar de racismo porque os judeus não seriam uma raça, decidiu o STF que ´´ a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade á concepção racial definida pelo regime nazista``, constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inanfiançabilidade e imprescritibilidade. O STF explicou, ainda, que ´´o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manisfestações de conteúdo imoral que