normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal. O Direito Internacional Privado cuida primeiramente de classificar a situação a situação ou relação jurídica dentre um rol de qualificações de categorias jurídicas; em seguida localiza a sede jurídica desta situação ou relação e, finalmente, determina a aplicação do Direito vigente na respectiva sede. O primeiro momento é a caracterização
DIREITO CIVIL Lei de Introdução ao Código Civil 1) Considerações iniciais: a) Natureza da LICC: Embora denominada Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto-lei n. 4.657/42 não faz parte do Código Civil, nem a ele está vinculado. A LICC é bem mais ampla do que seu nome sugere. É uma lei autônoma, com vida própria e, formalmente, desvinculada de qualquer outro diploma legal. Prova disso, é que ela continua em plena vigência e eficácia mesmo após a revogação do Código Civil de 1916
investigação de violações de direitos humanos Como você estudou no módulo anterior, nos Estados Democráticos de Direito, a aplicação da lei ocorre pela delegação de poderes aos funcionários dos órgãos encarregados pela aplicação da lei. Esses poderes (captura, detenção e uso de força e uso de armas de fogo) são essenciais para que os funcionários encarregados pela aplicação da lei, dentre eles, você, agente de Segurança Pública, possam desempenhar suas funções. Essas faculdades trazem também grandes
enveredando que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, e contém nele, dois princípios diferentes: O da Reserva Legal e o da Anterioridade. 2) Quais as funções do princípio da legalidade? Explique. R: O Princípio da Legalidade, contém dois princípios, seguindo esses, as seguintes funções: Princípio da Reserva Legal: reserva para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem
JUDICIÁRIA DO MARANHÃO EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA. A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida integralmente, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito. PRELIMINARMENTE DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O Recorrente, interpôs o presente recurso com manifesta má-fé e com a
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega
Eficácia da lei no tempo e no espaço Boa Vista -RR- Maio de 2012 Aluno:Filipe Jonas da Costa Vieira Eficácia da lei no tempo e no espaço Este Trabalho tem como principal objetivo mostrar de forma prática e resumida a eficácia da lei no tempo e no espaço, sua aplicação e utilidade em nosso meio Jurídico. Prof. Dr. Marcio Rosa. Turma: B, Sala: 103 Boa Vista -RR- Maio de 2012 Sumário Introdução................................................
cobrado. PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO: existem para proteger o cidadão contra o abuso de poder. Princípio Da Legalidade: nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. (CF. art. 150, inc. I). Entende-se que o tributo instituído em lei significa ser o tributo consentido – Lei manifestação legítima da vontade
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS DIREITO Lei 4.657/42 - LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Denise Cavalaro, nº 106 Guilherme Simões, nº 68 Isis Marra da Silva, nº 77 Pamela Jesus Santos, nº 96 SÃO PAULO 2014 FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS DIREITO Lei 4.657/42 - LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Trabalho apresentado à professora Ivelise Fonseca que ministra a matéria Direito Civil, como
ORDEM PÚBLICA, FRAUDE À LEI E REENVIO Autoria: Luisa Miranda; Silvane Silva; Tânia Vilaça; Taynara Alves 1. ORDEM PÚBLICA É noção de foro intimo do intérprete que em seu convencimento e decisão, no caso dos magistrados e árbitros, deve buscar a moral básica de uma nação, atendendo sempre às necessidades econômicas de cada Estado, compreendendo os planos político, jurídico, econômico e moral de todo Estado constituído. 1.2 Características: As características notáveis da ordem pública são