6º ANO 1º Bimestre | | |EDUCAÇÃO FÍSICA | |CONTEÚDOS | |CONCEITUAIS
Vínculo de Parentesco: se divide em: Parentesco legítimo: decorrente do casamento. Parentesco ilegítimo: não procede do casamento. Parentesco natural: resulta da consangüinidade. Parentesco civil: resulta da adoção. Parentes em linha reta: são pessoas que estão umas para as outras na relação de ascendência e descendência
resultante da convivência com a mãe; e sócio-afetiva, que se constitui em ato de opção fundado no afeto, e que teve origem jurisprudencial na denominada adoção à brasileira. Existem quatro espécies de filiação sócio-afetiva sendo elas: adoção judicial, adoção a brasileira, filho de criação e reconhecimento voluntário da paternidade. A adoção judicial é um
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ CIÊNCIAS CONTÁBEIS – PRÁTICA SOCIETÁRIA, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA PROFESSORA: KARLA SPLITTER ACADÊMICA: LUNA ZIMMERMANN 4º PERÍODO NOTURNO – TURMA 1 SALÁRIO MATERNIDADE Itajaí – SC 30 de Outubro de 2012 INTRODUÇÃO O presente estudo trabalhista tem por objetivo o entendimento de Salário Maternidade, bem como quem tem direito, valor do benefício, tempo e um exemplo prático do cálculo com o décimo terceiro salário
1. A sociedade tem o direito de executar uma pessoa? E se a pessoa a ser executada matou uma outra pessoa? 2. Quais são os benefícios e os malefícios que a adoção da pena de morte pode causar à sociedade brasileira? 3. Você seria a favor da pena de morte se soubesse que 1% das pessoas executadas é, na verdade, inocente? 4. Um criminoso que, de fato, matou, seqüestrou ou estuprou tem o direito de viver? 5. As cadeias são mantidas com dinheiro de impostos. É justo que a sociedade brasileira
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). § 1º (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009). § 2º (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009). § 3º (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009). § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002). § 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará
1.Contexto, justificativa e oportunidade • Razões que motivaram o projeto – contexto: Indicação da ONG e afeição ao tema abordado pelo objeto de estudo. • Objetivo / problema a ser resolvido: Sanar os problemas de visualização e divulgação que nosso objeto tem e estabelecer uma nova identidade visual. • Principais diferenciais a serem explorados: Os principais diferenciais seriam os animais silvestres que são pouco divulgados e valorizados. • Oportunidades, condições e restrições: Visamos
biológica foi proclamada em um contexto de ação negatória de paternidade ajuizada pelo pai registral (ou por terceiros), situação bem diversa da que ocorre quando o filho registral é quem busca sua paternidade biológica, sobretudo no cenário da chamada "adoção à brasileira". 2. De fato, é de prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica para garantir
50 QUESTÕES COMENTADAS E 100 QUESTÕES GABARITADAS SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (Atualizado conforme a Lei Nacional de Adoção - 12.010/09) Caro Leitor, A equipe técnica do Concurseiro da Saúde empenha-se em desenvolver apostilas e materiais atualizados de acordo com as leis recentemente publicadas a fim de estar sempre em consonância com os editais dos diversos concursos realizados em todo o território brasileiro. Também tem o cuidado minucioso de compilar
2 – Filiação: um Breve Esforço Histórico 2.1 - Roma Em Roma, a família era definida como "o conjunto de pessoas que estavam sob a patria potestas do ascendente comum vivo mais velho". Assim, independia dos laços de consangüinidade. Existiam duas espécies de parentesco: a agnação que vinculava as pessoas que estavam sujeitas ao mesmo pater , inclusive quando não fossem consangüíneos; e a cognação que era o parentesco pelo sangue. 2.2 - Idade Média Da Idade Média, é justamente a sua organização