A família no direito romano

3283 palavras 14 páginas
2 – Filiação: um Breve Esforço Histórico

2.1 - Roma
Em Roma, a família era definida como "o conjunto de pessoas que estavam sob a patria potestas do ascendente comum vivo mais velho". Assim, independia dos laços de consangüinidade.
Existiam duas espécies de parentesco: a agnação que vinculava as pessoas que estavam sujeitas ao mesmo pater , inclusive quando não fossem consangüíneos; e a cognação que era o parentesco pelo sangue. 2.2 - Idade Média
Da Idade Média, é justamente a sua organização baseada na família. Claro que os casamentos arranjados continuam a acontecer, mas valem quase sempre tanto para o homem quanto para a mulher, ou seja, os pais decidem o casamento dos filhos, em oposição ao modelo antigo, no qual o homem
…exibir mais conteúdo…

O direito do marido contestar a paternidade do filho nascido de sua mulher é imprescritível,
5.1.2 - Ação Negatória de paternidade ação negatória de paternidade é de ordem pessoal, sendo privativa do marido, pois só ele tem legitimatio ad causam para propô-la a qualquer tempo; mas se, porventura, falecer na pendência da lide, a seus herdeiros será lícito continuá-la. Contudo, o marido não pode contestar a paternidade ao seu alvedrio; terá de mover ação judicial, provando uma das circunstâncias taxativamente enumeradas em lei . 5.2- Filiação extramatrimonial
Filiação extramatrimonial é aquela que decorre de pessoas que não querem casar ou que se encontram impedidas de casar em razão de casamento anterior ou de parentesco próximo. Poder ser natural ou espúria(adulterina ou incestuosa).
Os filhos extramatrimoniais, sejam eles naturais( descendem de pais entre os quais não existia nenhum impedimento matrimonial) ou espúrios(aqueles provenientes da união entre homem e mulher havia impedimento matrimonial; podem ser adulterinos / incestuosos).
Os filhos gerados por uma mulher separada legalmente ou por um homem separado legalmente, mantidos os vínculos de matrimônio, não são considerados filhos espúrios adulterinos.
Incestuosos são os filhos nascidos de homem e mulher que em razão do parentesco natural, civil ou afim, não podiam

Relacionados

  • caracteristicas das grandes familias de Direito Romano Germano e Anglo saxonico
    876 palavras | 4 páginas
  • Sistema anglo-saxão e sistema romano-germânico
    10964 palavras | 44 páginas
  • Explique três criações do Direito romano que são aplicáveis pelo sistema jurídico brasileiro hoje
    1581 palavras | 7 páginas
  • Direito romano
    2333 palavras | 10 páginas
  • Sistema romano-germânico
    1204 palavras | 5 páginas
  • As classes sociais de roma
    994 palavras | 4 páginas
  • Fases do direito romano
    3450 palavras | 14 páginas
  • 3 criações do direito romano aplicaveis pelo direito brasileiro
    5675 palavras | 23 páginas
  • Aula Prof Laura Dutra - Direito Romano
    6300 palavras | 26 páginas
  • Fichamento - curso elementar de direito romano
    7479 palavras | 30 páginas