Código Civil e o parágrafo 1º do Art. 41 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) propor o presente PEDIDO DE ADOÇÃO da maior AC, em face de XXXXXXXXXXX, de qualificação e domicílio ignorados, (3) pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO Preliminarmente, trata-se de pedido de adoção de maior emancipada, regulada pelo Código Civil e, no que couber, pelas regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do Art
Evolução histórica do Instituto da Adoção O instituto da Adoção está presente desde a antiguidade, onde tinha um significado muito diferente do atual. A adoção era ligada a religião onde, para não haver a extinção da família, era necessário o culto aos ancestrais. Sobre isso temos o entendimento de um autor, Bandeira, que diz: [...] a adoção surgiu da necessidade, entre os povos antigos, de se perpetuar o culto doméstico, estando assim ligada mais à religião que ao próprio direito. Havia, entre
TEMA: ADOÇÃO HOMOAFETIVA PROBLEMA: Qual a importância de facilitar o processo adotivo por casais homoafetivos? Trata-se de um trabalho que busca saber e avaliar as condições e direitos que casais do mesmo sexo tem de adotar uma criança no Brasil. O presente trabalho analisa um tema polêmico, porém de suma importância, pois se faz necessário mediante as constantes mudanças no conceito de sociedade e família, analisar sobre a ótica da lei essa questão, que durante muito tempo
Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA Fundação Educacional de Varginha – FUNEVA Decreto nº 68.179 de 08/02/1971 (Fonte 12) ADOÇÃO TARDIA VARGINHA/MG 2012 Bruna Rafaela Desirée Ribeiro de Macedo ADOÇÃO TARDIA Objeto do trabalho: Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Trabalho de Curso da Faculdade de Direito de Varginha. Finalidade: Esta pesquisa está direcionada a um projeto que visa maiores adoções tardias que são manifestadas por meio
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA- UNIFEV Adoção Família Homoafetiva 5° Período de Serviço Social- 16/05/2012 Aline de Fátima Machado Binhardi- 77715 Karina Lopes Ferreira- 76483 Lady Ane Madureira Garcia- 76084 Milene Gonçalves Rodrigues- 76786 Adoção Família Homoafetiva Debate a favor. As pesquisas não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de
CÁPITULO I. O PERCURSO HISTÓRICO DA ADOÇÃO NO BRASIL O Instituto da adoção ao longo dos anos passou por grandes transformações, que acabaram por contribuir de forma expressiva para as mudanças que vieram a ocorrer em parte do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Weber (em sua obra 1998), os primeiros indícios que apontavam para o instituto da adoção, surgiu em 1728 A.C, no Código de Hamurabi no Egito em que os homens aos quais as esposas não podiam ter filhos, acabavam por gerá-los com outra
PROVISÓRIA DE MENOR C/C ADOÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR Em face de ....., brasileira, solteira, profissão ignorada, portadora do RG nº 5027365 – SSP/PA, e inscrita no CPF nº 988.592.772-72, residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, nº 1422, Bairro Aeroporto Velho, na cidade de Uruará/PA, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas: I – CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES 1) DA COMPETÊNCIA RACIONE MATERIAE O presente pedido de Guarda Provisória c/c Adoção e Pedido de Liminar se
Requisitos objetivos e subjetivos para a adoção: 1. Requisitos Subjetivos: 1.1. Idoneidade dos que querem adotar; 1.2. Motivos legítimos para a adoção; 1.3. Reais vantagens para a pessoa que se quer adotar. 2. Requisitos Objetivos: 2.1. Idade e parentesco das pessoas envolvidas; 2.2. Consentimento ou destituição de poder familiar dos pais biológicos; 2.3. Consentimento da pessoa que se quer adotar; 2.4. Estágio de convivência; 2.5. Prévio cadastramento
____________________________________________________Artigo Científico ADOÇÃO E POLITICAS PÚBLICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE I Rita de Cárcia Brandão Pereira Montalvão RESUMO A paternidade e a maternidade revelam um fenômeno social imprescindível para a concretização da personalidade, uma vez que todos têm direito de conhecer sua própria identidade, embora não se resuma a característica genética, nem a aspecto sociocultural. A partir da evolução legislativa, se analisará a adoção com enfoque na constitucionalização
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS Katia Maria Hoelzle Ferreira A ADOÇÃO NOS LARES HOMOAFETIVOS Juiz de Fora 2012 Katia Maria Hoelzle Ferreira A ADOÇÃO NOS LARES HOMOAFETIVOS Projeto de Monografia apresentado ao curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, como requisito parcial à apresentação da Monografia de Conclusão de Curso. Orientadora: Profª. Rogéria Ghedin Juiz de Fora 2012 “...lar = lugar de amor e respeito” Profº Fábio