revogação da prisão preventiva
Mariano, devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
nos termos do art. 316, do Código Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta dos autos que, por ocasião dos fatos, foi instaurado inquérito policial visando apurar eventual prática do crime de fabricação de moeda falsa. Neste contexto, o réu foi intimado a comparecer na Delegacia, oportunidade em que, acompanhado de seu advogado, foi ao local e respondeu o interrogatório.
Além disso, testemunhas …exibir mais conteúdo…
Em face dessa situação hipotética e considerando que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas e, ainda, que Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita, redija em favor do réu, peça privativa de advogado e diversa de habeas corpus, para tentar reverter a decisão judicial.
DOS FUNDAMENTOS
Verifica-se, de acordo com o que dispõe o art. 312, do CPP, que: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Contudo, não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada em face do réu. Justifico.
O acusado não possui antecedentes criminais, conforme FA atualizada encartada a fls. _. Portanto, conclui-se que não oferece risco à ordem pública se colocado em liberdade;
Todas testemunhas ouvidas em sede policial declinaram que não houve qualquer tipo de ameaça proferida pelo acusado , ou seja, não há motivação relevante para o decreto da prisão preventiva baseada na conveniência da instrução