REVOGAÇAO PRISAO PREVENTIVA
URGENTE
AUTOS: 0000053-98.2014.403.6004
.....................S, já qualificado nos autos sob nº............................. que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, com escritório na..............., onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal e com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.
DOS FATOS
O Requerente foi …exibir mais conteúdo…
Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes ao fim a que se propõem.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art. 282, § 6º, do CPP. 2. No caso, mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito - apreensão de pequena quantidade de droga -, a demonstrar que não se trata de tráfico de grande proporção, e às condições pessoais da agente, primária, sem registro de condenação anterior e com residência fixa. 3. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de