reabilitação criminal
A reabilitação criminal é instituto de direito penal que tem por objetivo, uma vez que medida de política criminal, conceder ao condenado com pena cumprida, desprovido de ônus penais e sociais, a possibilidade de ver seu nome reabilitado, sem que constem em certidões expedidas pelo poder púbico quaisquer menções à condenação anteriormente sofrida.Tal instituto promove a suspensão condicional de alguns efeitos penais da condenação, podendo, em caso de eventual reincidência, haver revogação.Por sentença judicial restam assegurados o sigilo sobre os antecedentes criminais e demais efeitos da sentença. Quanto a ser medida de política criminal, tal ocorre com o objetivo da reinserção social do réu, a fim de que, com ficha sem mácula, consiga se estabelecer, encontrar emprego, meio de sobrevivência, tornar ao convívio social sem algo que lhe impediria de ser visto pelos demais cidadãos, como homem livre, desprovido de envolvimentos com polícia e justiça, que lhe retirem a condição de primário e sem antecedentes.
“A reabilitação é medida de política criminal beneficiadora do infrator primário que, de novo, se reajustou à sociedade, no exercício de suas atividades e prática de comportamento digno e exemplar” (TAMG – Rec. – Rel. Juiz Perboyre Starling – RT 427/466).’’
Para Cezar Bitencourt: ”Reabilitação trata-se de medida de política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e facilitar a reintegração do condenado à comunidade, que já deu mostras de sua