As infrações e sançoes disciplinares
1. RESPONSABILIDADE CRIMINAL: CRIMES PRÓPRIOS DO ADVOGADO.
1.º) Violação de sigilo profissional. Elementos: ser sigilo; saber em razão da profissão; ausência de justa causa (vide art.25 do Código de Ética e Disciplina); Conseqüências: sanção criminal (art. 154 CP); sanção da OAB (art.34,VII EOAB) => censura; reparação dos danos. OBS: Este crime independe de procuração. Mesmo que não tenha sido advogado da causa, mas soube por ser advogado (em razão da profissão), deve manter sigilo. (art. 27 do Código de Ética e Disciplina).
2.º) Retenção abusiva dos autos. Caracterização: è a não devolução dos autos no prazo da intimação para devolver. Conseqüências: Busca e …exibir mais conteúdo…
4. PROCESSO DISCLIPLINAR:
Competência para o processo disciplinar – Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.
Os processos disciplinares instauram-se de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa interessada, vendando-se a denúncia anônima.
Ao representado deve ser assegurado o amplo direito de defesa,