positivismo normativismo de hans kelsen

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Normas jurídicas são, essencialmente, regras sociais, isso significa que a função das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos homens. Existem diversas outras normas que também disciplinam a vida social. Direito Positivo deve ser prático, ou seja, revelar-se mediante normas orientadoras das condutas interindividuais.norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.
Hans Kelsen e o Positivismo Normativista

O que é: o termo positivismo normativista possui alguns semelhantes: normativismo abstrato, racionalismo dogmático e normativismo jurídico.
• Normativismo abstrato significa, como diz o nome, normas de abstração.
• Racionalismo dogmático é a crença na possibilidade de se criar um
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No final das contas, cada país tinha o seu próprio Direito. Na própria União Soviética, cada um teria que seguir o Direito à moda deles. Então, como estudá-lo? Kelsen então tem sua ideia: formular uma teoria pura do Direito.
Teoria Pura do Direito: consistia em estudar o direito na essência, privado dos valores, ou seja, sem ser o Direito comunista, o nazista, o fascista, o espanhol ou o capitalista.
Cada local tem sua lei. Se eu quero estudar o Direito de cada um – pensou Kelsen – então afastarei desse Direito o valor, como o valor humano que a Ciência Política, as ciências morais e econômicas estudam. Buscarei, ao mesmo tempo, afastar os fatos. Na corrente de pensamento anterior, o que regia o estudo do Direito era o fato social. Logo, afastarei a Sociologia e a Psicologia de todo o meu pensamento.
Só restou, para Kelsen, a lei, já que ela existe em todos os países. A partir daí ele elaborou dois conceitos: um de norma fundamental e um de norma jurídica.
Cada país deveria ter seu próprio ordenamento jurídico. O Código de Napoleão, por exemplo, era a identidade da França. Cada pais busca sua identidade por organizar o seu próprio ordenamento jurídico.
Norma fundamental e a Pirâmide de Kelsen: no Brasil de hoje temos uma norma fundamental: a Constituição Federal. A partir dessa vem uma série de novas normas que organizam o país. Dessa ideia vem o conceito de pirâmide jurídica. Apesar de fundamental, a norma maior, a Constituição, por ser apenas

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