o exercício da subjetividade e a necessidade de controle do Estado
Revista Diálogos, ano 9, nº 8, setembro 2012
O desafio central da Psicologia Jurídica é intermediar a relação entre a subjetividade e a necessidade do Estado de exercer o controle social, exigindo do psicólogo uma postura interdisciplinar q considere de maneira dinâmica o papel do Estado e as condições do exercício da subjetividade. O psicólogo jurídico é incumbido de identificar atenuantes e agravantes dos crimes e da capacidade do réu de estar consciente das leis e das consequências de seus atos, sendo seus laudos críticos fundamentais para adotar uma postura critica e limitar o mínimo necessário a interpretação dos fatos biográficos. A lei Maria da Penha, dá um exemplo para a intervenção psicossocial, pois além de descrever a periculosidade dos homens agressores, muitas mulheres procuram uma resposta mais eficaz do q somente as penas restritivas dos parceiros. O auxilio psicossocial aos magistrados permite uma maior reflexão dos padrões violentos, dos direitos da mulher e a importância da intervenção do Estado. Um campo que o auxilio psicossocial se torna importante é no caso de usuários de drogas ilícitas, promovendo penas restritivas, aonde o psicólogo pode atuar promovendo mudança e superação. Outro exemplo são os casos de disputa sobre aguarda dos filhos, aonde a intervenção psicossocial alerta os genitores de defender seus filhos de uma experiência