interdição
A interdição é um instrumento jurídico que impõe certas restrições à pessoa de realizar determinados atos de sua vida civil. O instituto da interdição tem como objetivo amparar e proteger as pessoas que não estão plenamente aptas para o exercício dos atos da vida civil. Esse assunto está disciplinado nos artigos 1767 a 1783. De acordo com o Código Civil a incapacidade pode ser absoluta ou relativa e faz a distinção nos artigos 3º e 4º.
1.1. INCAPACIDADE ABSOLUTA São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, aqueles que são portadores de enfermidade ou deficiência mental e em razão dela não tiverem o necessário discernimento para a prática destes atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
1.2. INCAPACIDADE RELATIVA São relativamente incapazes de exercer certos atos da vida civil os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos.
Com relação aos pródigos, terão capacidade relativa, e somente estarão privados de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
2. DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Trata-se de uma ação proposta no âmbito cível e tem por finalidade a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada à interdição pelo magistrado, o