Relatorio de estagio de tec de segurança do trabalho
NR 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1. FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO E USO DE MOTOSSERRAS
É proibida a fabricação, importação, venda, locação e o uso de motosserras que não atendam às disposições contidas neste Anexo, sem prejuizo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
2. PROIBIÇÃO DE USO DE MOTOSSERRAS.
É proibido o uso de motosserras a combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
As motosserras, fabricadas e importadas, para comercialização no País, deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) Freio Manual de Corrente;
b) Pino Pega Corrente;
c) Protetor de Mão Direita;
d) Protetor de Mão Esquerda;
e) Trava de Segurança do Acelerador.
3.1 Para fins de aplicação deste ítem, define-se:
a) Freio Manual de Corrente: dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;
b) Pino Pega Corrente: dispositivo de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador;
c) Protetor da Mão Direita: proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mão do operador;
d) Protetor da Mão Esquerda: proteção frontal que evita que a mão do operador alcance, involuntariamente, a corrente, durante a operação de corte;
e) Trava de Segurança do Acelerador: dispositivo que impede a aceleração involuntária.
4. RUÍDOS E