Interdição
Autos do processo nº 1017672-65.2014.8.26.0405
PEDRO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, maior casado, operador de máquina, portador da cédula de identidade RG n. 21.824.477-0-SSP/SP., inscrito no CPF/MF sob n. 143.416.848-41, residente e domiciliado na Rua José Júlio Nunes do Rego, n. 654, casa 02, Jardim Roberto, Osasco, São Paulo, por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, apresentar sua necessária e tempestiva IMPUGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida por OSVALDO BATISTA DOS SANTOS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: A princípio requer o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser pobre na acepção jurídica da palavra, conforme documento acostado.
I - Do relatório:
Trata-se de ação, com pedido liminar, que objetiva a interdição do Réu, com a nomeação do Autor, genitor do Réu como curador provisório para acompanhamento da ação e da interdição involuntária. O Autor sustenta que o Réu possui esquizofrenia paranóide e personalidade paranóica, com comportamento agressivo, irritabilidade e outros sintomas de quadro psiquiátrico. O Ministério Público manifestou-se pela concessão da